Juiz proíbe que empresário pague viagem, cerveja e picanha a apoiadores do Lula no dia da eleição
25/10/2026
(Foto: Reprodução) Juiz proíbe que empresário pague viagem para petitas no dia da Eleição
A Justiça Regional do Trabalho da 18º Região (TRT) proibiu que o empresário Leandro Batista Nóbrega retirasse trabalhadores de seus domicílios eleitorais neste domingo (25). Em um vídeo postado nas redes sociais, ele oferecia a petistas uma viagem a Caldas Novas, na região sul de Goiás, com tudo pago, incluindo cerveja e picanha (veja acima).
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Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam o segundo turno das eleições neste domingo.
A proibição foi determinada pelo juiz Carlos Alberto Begalles no sábado (24). O g1 entrou em contato com o Frigorífico Goiás, do qual Leandro é dono, para um posicionamento sobre a proibição, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Nas redes sociais, Leandro Batista publicou uma foto da decisão. "A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direta", afirmou.
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Juiz proíbe que empresário pague viagem, cerveja e picanha a apoiadores do Lula no dia da eleição em Goiás
Reprodução/Instagram de Leandro Batista Nóbrega
Segundo a decisão, a denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o vídeo publicado pelo empresário na sexta-feira (23). Na gravação, ele oferece 1 mil vagas para a viagem a Caldas Novas.
"Estou com 1 mil vagas em Caldas Novas, tudo por conta: transporte de graça, comida, bebida, cerveja, picanha. Vamos levar esse pessoal que vota em Goiânia e que é petista para Caldas Novas esse final de semana", disse em vídeo nas redes.
Proibição
A Justiça do Trabalho determinou que, se o empresário violar a proibição, deverá pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por trabalhador encontrado no referido evento. Segundo o juiz, a Constituição Federal garante o voto direto e secreto e o Código Eleitoral criminaliza o impedimento do exercício de voto e a grave ameaça para votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
"A conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas, inclusive mediante ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados, constitui grave violação aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto", determinou o juiz.
Processos na Justiça
Esta não é a primeira vez em que o empresário é alvo de medidas por condutas a respeito do posicionamento político. Em 2025, Leandro foi obrigado a retirar um cartaz do açougue em Goiânia com a frase "Petista aqui não é bem-vindo". Ele foi processado após o Ministério Público acionar o Frigorífico Goiás ao receber uma denúncia do deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Após a decisão judicial pela retirada do cartaz, o frigorífico fez um novo anúncio. “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, dizia a nova frase escolhida para o anúncio. Na época, a defesa do Frigorífico Goiás, representada por Carlos Olivo, disse que tomou conhecimento da decisão e cumpriu integralmente a determinação judicial e que o novo cartaz colocado na loja não tem qualquer veiculação política e, tampouco, discriminatória.
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